09 de Novembro de 2009
Nova lei do inquilinato: o que vai mudar na locação de imóveis
Projeto
aguarda sanção do Presidente Lula para entrar em vigor. Modificações
agilizam processo de despejo, desobrigam apresentação de fiador e
permitem mudança de fiador durante o contrato.
9/11/09 - O projeto de lei que altera a Lei do Inquilinato (PLC 140/09),
aprovado ontem pelo Senado e que agora aguarda sanção do Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor, introduz algumas
modificações na relação entre inquilino e proprietário do imóvel.
Dentre as principais mudanças estão a agilidade no processo de despejo,
a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador
durante o contrato.
Entenda abaixo as principais alterações que poderão ser introduzidas com a sanção da nova lei:
Processo de Despejo
Pelo projeto, caso o inquilino tenha dívida com o proprietário ou a
imobiliária, bastará a expedição de um mandado de despejo para que o
locatário seja obrigado a deixar o imóvel. Após a sentença de despejo,
o inquilino terá 30 dias para se retirar voluntariamente.
Hoje, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas
diligências, e o proprietário demora, em média, 14 meses para retomar o
imóvel.
A demora faz com que muitos proprietários desistam de alugar pelo risco
de uma ação judicial envolvendo o inquilino. Com a mudança, a
expectativa é que o tempo médio para retomada do imóvel reduza para 4
meses e, com isso, mais imóveis sejam colocados para locação no
mercado, possibilitando a redução de preços.
Pelas alterações do projeto, para suspender a ação de despejo, o
inquilino precisará pagar o saldo devedor no prazo de 15 dias. Com
isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento
em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida, recurso que
hoje contribui para o atraso do processo.
Fiador
O projeto também beneficia o inquilino que, se for bom pagador, poderá
ser desobrigado a registrar um fiador ou qualquer outra forma de
garantia (seguro-fiança, depósito caução, etc).
O fiador, por sua vez, poderá desistir da função, precisando, apenas,
comunicar com 120 dias de antecedência para que seja encontrado outro.
O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo
ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar
mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe
por crise econômico-financeira.
Nos casos de dissolução familiar ou de morte do locatário, o fiador
poderá exonerar-se de suas responsabilidades, no prazo de 30 dias após
a comunicação feita pelo novo responsável pelo aluguel. Os efeitos da
fiança, porém, permanecerão durante 120 dias após notificação da parte
do locador.
A atual Lei do Inquilinato não prevê estas questões.
Multa Rescisória
A proposta adequa ao novo Código Civil o projeto que mantém a
proporcionalidade da multa rescisória quando o imóvel alugado for
devolvido antecipadamente.
Isso significa que, se o inquilino decidir entregar o imóvel após 18
meses, em um contrato de locação de 30 meses com multa rescisória de 3
aluguéis, pagará apenas a multa proporcional ao tempo que faltaria para
cumprir a totalidade do contrato
(30 – 18 = 12 meses faltantes), ou seja, 1,2 aluguel.
Divórcio
O projeto garante que, após uma separação de casais, o imóvel seja
usado por qualquer um dos dois, independentemente do nome que estiver
no contrato. Mas isso será válido apenas para locações residenciais e
não mais para qualquer tipo de imóvel.
Caso a lei passe a valer, todos os locatários poderão pedir que seus
contratos sejam readaptados, se o próprio locador não tomar a
providência. Nenhuma cláusula poderá ser alterada sem consentimento do
inquilino.
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